- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 23/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/10/2018, p. 23/10/2018
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO DEMITIDO OU APOSENTADO. MANUTENÇÃO APÓS O TÉRMINO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. COPARTICIPAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Para a manutenção do ex-empregado (demitido ou aposentado) no plano de saúde (artigos 30 e 31 da Lei n° 9.656/98), necessária a contribuição direta pelo empregado, não sendo considerada, como tal, a coparticipação. Precedentes. 2. A análise do presente recurso não esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, pois, desnecessária a análise de fatos para o julgamento proferido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.724.446/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 23/10/2018.)
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