- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 06/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 06/11/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO LIMINAR NO WRIT. 691. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. POSTERIOR JUNTADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato do crime ter sido praticado com participação de menor de idade, bem como pelo delito configurar reiteração e descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta em outro processo, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula n. 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 469.955/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 6/11/2018.)
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