JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2018
Data de publicação
05/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 05/11/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MULTIRREINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR NÃO ALCANÇADO. PENDÊNCIA DE DUAS AO MENOS DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. 1. A contagem do período depurador de 5 anos, nos termos do art. 64 do CP, tem como marco inicial a extinção da pena ou seu cumprimento, e como marco final a data do novo delito. 2. Ao menos dois delitos não tiveram extinta a punibilidade sendo inviável o afastamento da múltipla reincidência. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no HC n. 457.246/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 5/11/2018.)
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