- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2018
- Data de publicação
- 06/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/10/2018, p. 06/03/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 283/STF. 1. A ausência de impugnação ao fundamento que, por si só, enseja a manutenção do ato judicial recorrido atrai a incidência da Súmula 283/STF. 2. Hipótese em que o ente público deixou de atacar as conclusões de que o despacho que ordenou a citação não interrompeu a fluência do prazo prescricional, porque proferido em 8.11.2004, isto é, antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, e de que não há nulidade a ser decretada em relação ao tema da intimação, pois a Fazenda Municipal não comprovou o prejuízo sofrido. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.759.171/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2018, DJe de 6/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.