JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2019
Data de publicação
08/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/08/2019, p. 08/08/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO APELO NOBRE. 1. Em sendo inconteste o cancelamento do crédito tributário objeto dos embargos à execução, fica prejudicado o recurso especial que questiona a validade da CDA, pelo que descabe discutir questões jurídicas que não mais subsistem ante o quadro fático. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.480.277/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 8/8/2019.)
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