Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO NÃO CONFIGURADA. 1. A perda de objeto suscitada pela parte não se configurou por falta de comprovação da extinção da execução fiscal na origem. 2. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.205.446/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2018, DJe de 23/10/2018.)