- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2018
- Data de publicação
- 09/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/10/2018, p. 09/11/2018
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO REGIME IMPOSTO NA SENTENÇA À PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. 1. Evidenciado que a prisão cautelar imposta encontra-se devidamente fundamentada na periculosidade dos agentes, é de se destacar que os recorrentes foram condenados à pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. 2. É entendimento desta Corte de Justiça que, fixado o regime semiaberto, não pode a segregação cautelar se mostrar mais severa do que o quanto imposto no édito condenatório. Precedentes. 3. Recurso em habeas corpus provido, em menor extensão, apenas para assegurar aos recorrentes a colocação em regime inicial semiaberto, assegurando-lhes as regras afetas a esse regime de expiação. (RHC n. 99.818/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 9/11/2018.)
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