JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
08/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/08/2012, p. 08/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. ATO DE IMPÉRIO. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO ABSOLUTA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Contra sentença que julga ação promovida contra organismo internacional, o recurso próprio é o ordinário, de competência do Superior Tribunal de Justiça, a teor do disposto nos arts. 105, II, "c", da CF c/c 539, II, "b", do CPC. 2. Constitui erro grosseiro a interposição de apelação cível quando se trata de hipótese de cabimento de recurso ordinário. Precedentes. 3. Ato de império - ofensiva militar durante período de guerra - é acobertado por imunidade de jurisdição absoluta, não implicando renúncia à imunidade o silêncio do Estado estrangeiro, que se abstém de compor a relação processual. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RO n. 59/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 8/10/2012.)
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