Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/05/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a Súmula 389 do STJ se aplica às ações de exibição incidental de documentos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.788.882/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/5…