JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/05/2019
Data de publicação
24/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/05/2019, p. 24/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a Súmula 389 do STJ se aplica às ações de exibição incidental de documentos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.788.882/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/5/2019, DJe de 24/5/2019.)
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