JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2018
Data de publicação
07/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 07/11/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE. NOTÍCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS À REPRESENTAÇÃO PELA BUSCA E APREENSÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar, nos termos dos arts. 159, IV, e 258, ambos do RISTJ, que o julgamento do agravo regimental prescinde de pauta e não comporta pedido de sustentação oral. 2. A decisão agravada foi clara ao assentar que, com a prolação da sentença, operou-se a perda do objeto deste recurso. 3. Ao proferir sentença, o Juízo singular apresentou motivos diversos dos exarados nas decisões analisadas no acórdão recorrido, quando relatou as diligências da autoridade policial que se seguiram à notícia apócrifa, com a finalidade de confirmar as informações recebidas e, somente então, postular autorização para a medida de busca e apreensão. 4. É forçoso reconhecer a prejudicialidade deste writ, pois a ação foi julgada procedente. Se subsiste eventual causa ensejadora de nulidade do processo, sua origem, agora, é a sentença, e não mais a decisão que havia analisado a questão suscitada. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 96.843/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 7/11/2018.)
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