JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/10/2018
Data de publicação
07/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/10/2018, p. 07/11/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO. FATOS OCORRIDOS A PARTIR DE LEI N. 12.234/2010. INOCORRÊNCIA AGRAVO DESPROVIDO. 1. Se os fatos ocorreram a partir de 2011, aplica-se à hipótese a regra do § 1º, do art. 110, do Código Penal - CP, com a redação dada pela Lei n. 12.234/2010, não havendo falar em prescrição retroativa. 2. Agravo Interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.303.992/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 7/11/2018.)
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