JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/03/2019
Data de publicação
05/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/03/2019, p. 05/04/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. FATOS OCORRIDOS EM 2011. VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/2010. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Considerando que os fatos ocorreram em 2011, aplica-se à hipótese a regra do § 1º, do art. 110, do Código Penal - CP, com a redação dada pela Lei n. 12.234/2010, pois não é possível considerar como termo inicial do prazo prescricional data anterior à denúncia, não havendo falar em prescrição retroativa. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.376.233/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 5/4/2019.)
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