Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/10/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO. FATOS OCORRIDOS A PARTIR DE LEI N. 12.234/2010. INOCORRÊNCIA AGRAVO DESPROVIDO. 1. Se os fatos ocorreram a partir de 2011, aplica-se à hipótese a regra do § 1º, do art. 110, do Código Penal - CP, com a redação dada pela Lei n. 12.234/2010, não havendo falar em prescrição retroativa. 2. Agravo Interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.303.992/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turm…