Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA DE MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a improcedência ou inadmissibilidade reveladora da multa recursal prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 deve ser a de natureza manifesta, qualificada, e não a que decorre simplesmente do não conhecimento ou não provimento do recurso, ainda que unânime. 2. O Tribunal de origem consig…