- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 13/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/10/2018, p. 13/11/2018
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS JUSTIFICADORES DA PRISÃO. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. Pacífico é o entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar. 2. Embora apresentado fundamento concreto para a decretação da prisão preventiva, pelo fato de o recorrente ostentar três condenações transitadas em julgado, o feito tramita há 5 (cinco) anos com o réu solto, as condenações pelos crimes anteriores ocorreram nos anos de 2013 e 2014 e não foram indicados outros elementos para justificar a imperiosidade da prisão nesse momento processual, o que torna a medida ilegal, pela ausência do requisito essencial cautelar da contemporaneidade. 3. Recurso em habeas corpus provido para a soltura do recorrente, JOEL THALYSON SILVA DA ANUNCIACAO, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos gravosa que a prisão processual, esta última com fundamento exclusivo em fatos novos. (RHC n. 99.384/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 13/11/2018.)
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