Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 525 DO CPC/1973. INCIDÊNCIA. 1. A orientação desta Corte Superior firmou-se no sentido de que "o Agravo de Instrumento, previsto no art. 525 do CPC/1973, pressupõe a juntada das peças obrigatórias, previstas no inciso I do mencionado dispositivo legal, de modo que a ausência de tais peças obsta o conhecimento do Agravo" (AgIn…