JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2018
Data de publicação
22/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/08/2018, p. 22/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 525 DO CPC/1973. INCIDÊNCIA. 1. A orientação desta Corte Superior firmou-se no sentido de que "o Agravo de Instrumento, previsto no art. 525 do CPC/1973, pressupõe a juntada das peças obrigatórias, previstas no inciso I do mencionado dispositivo legal, de modo que a ausência de tais peças obsta o conhecimento do Agravo" (AgInt no REsp 1.583.443/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 8/3/2017)". 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.543.575/AC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/8/2018, DJe de 22/8/2018.)
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