JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/10/2018
Data de publicação
30/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/10/2018, p. 30/10/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO DO BANCO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 1.131.360/RJ, Rel. p/acórdão Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, sob a sistemática do art. 543-C do CPC/1973, consolidou a tese de que, nos depósitos judiciais efetuados junto à Caixa Econômica Federal à luz do disposto no Decreto-Lei 1.737/1979, incidem os índices inflacionários expurgados. 2. Agravo Interno do BANCO SANTANDER BRASIL S.A. a que se nega provimento. (AgInt no RCD no AREsp n. 561.767/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 30/10/2018.)
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RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-CPC. DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. NECESSIDADE. DECRETO-LEI Nº 1.737/79. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA COM INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSO PROVIDO. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil fixa-se a seguinte tese: "a correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários". 2. No caso concreto em análise, cuida-se de depósito ju…

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