- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/12/2018, p. 04/02/2019
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS SEUS REQUISITOS PROCEDIMENTAIS. DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material no julgado. 2. O acórdão recorrido é claro em afirmar que a Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 1.131.360/RJ, Rel. p/acórdão Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, sob a sistemática do art. 543-C do CPC/1973, consolidou a tese de que, nos depósitos judiciais efetuados junto à Caixa Econômica Federal à luz do disposto no Decreto-Lei 1.737/79, incidem os índices inflacionários expurgados. 3. Embargos de Declaração do Banco rejeitados. (EDcl no AgInt no RCD no AREsp n. 561.767/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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