- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/10/2018
- Data de publicação
- 31/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 24/10/2018, p. 31/10/2018
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC/73. OCORRÊNCIA. PENSÃO ACIDENTÁRIA. CORREÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO EM ATRASO. ÍNDICES INTEGRAIS DE IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O pedido inicial não se refere à manutenção de benefício previdenciário, mas de benefício pago em atraso sobre o qual incidem os índices integrais do IRSM de janeiro e fevereiro de 1994, nos termos do já pacificado entendimento desta Corte. 2. Ação Rescisória procedente. Recurso especial desprovido no juízo rescisório, no que se refere à correção monetária do benefício, mantido neste ponto o acórdão proferido no Tribunal de Justiça de São Paulo. (AR n. 3.656/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 24/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
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