- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 24/10/2018
- Data de publicação
- 31/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 24/10/2018, p. 31/10/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM VIRTUDE DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 799/STF. 1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 722.421 RG/MG, a controvérsia acerca da possibilidade de devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada não tem repercussão geral, porquanto demanda o exame de legislação infraconstitucional, configurando-se ofensa meramente reflexa ou indireta à Constituição Federal (Tema 799/STF). 2. Agravo interno improvido. (AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 466.513/AL, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 24/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.