JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/10/2018
Data de publicação
29/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 24/10/2018, p. 29/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, I, F). SOBRESTAMENTO DE RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO STF. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos moldes do entendimento uníssono desta Corte, não é cabível reclamação contra decisão do Tribunal de origem que tenha determinado a suspensão de recurso especial ou de recurso extraordinário com base no procedimento dos recursos especiais repetitivos ou dos recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida pelo eg. Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 36.040/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 24/10/2018, DJe de 29/10/2018.)
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