- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 16/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/08/2019, p. 16/08/2019
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SANEAR OMISSÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. 1. De acordo com a norma prevista no artigo 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão recorrida ou erro material. 2. Acolhem-se, em parte, os aclaratórios para sanear omissão relativa a pleito de sobrestamento do recurso, à luz de alegada existência de repercussão geral acerca do mérito veiculado na inicial. 3. Descabe o sobrestamento do recurso na espécie, tendo em vista que as instâncias ordinárias extinguiram o feito sem resolução do mérito, ante a ilegitimidade ativa da parte e a falta de comprovação da condição de contribuinte do PIS/COFINS. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.018.007/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 16/8/2019.)
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