- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/10/2018, p. 22/11/2018
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO DEVIDAMENTE OBSERVADA PELA MUNICIPALIDADE. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme o entendimento desta Corte Superior a respeito da obrigatoriedade da dupla notificação para imposição de multa de trânsito. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou que houve a devida comprovação da dupla notificação de cada uma das multas impugnadas na demanda, em consonância o entendimento desta Corte. 3. Assim, é inviável o acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, porquanto demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida vedada em Recurso Especial. 4. Agravo Interno do PARTICULAR a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.736.141/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/10/2018, DJe de 22/11/2018.)
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