- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 28/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/11/2018, p. 28/11/2018
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ANTES DE CONSUMADA A PRESCRIÇÃO. RÉUS QUE JÁ RESPONDIAM A ANTERIOR AÇÃO DE IMPROBIDADE AJUIZADA PELO PARQUET ESTADUAL COM BASE NOS MESMOS FATOS. ARTS. 267, V e 301, § 3º DO CPC/73. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA NÃO CONFIGURADAS ANTE A AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA A PROPOSITURA DA PRIMEIRA AÇÃO. PRINCÍPIO INSTITUCIONAL DA UNIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 127, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE UNIDADE ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 1. Caso concreto em que o Ministério Público Federal, legítimo titular para a lide, propôs ação de improbidade administrativa contra os ora recorrentes, que já respondiam a anterior ação de improbidade movida pelo Parquet estadual (parte ilegítima), com o mesmo objeto, cuja demanda sancionadora, inclusive, veio de ser julgada improcedente pelo Juízo estadual, com decisão transitada em julgado. 2. Réus que postulam a configuração de litispendência e de coisa julgada (arts. 267, V e 301, § 3º, do CPC/73) para fins de extinção, sem resolução de mérito, da segunda demanda em curso perante a Justiça federal, sob o argumento da unidade institucional existente nos domínios do Ministério Público, enquanto princípio afirmado no art. 127, § 1º, da CF/88. 3. A tese assim erguida pelos recorrentes, no entanto, não merece prosperar, pois inexiste unidade institucional entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos estaduais, como bem evidenciado no acórdão regional. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.494.405/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, relator para acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 28/11/2018.)
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