JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
13/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/11/2018, p. 13/11/2018

Ementa

AMBIENTAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUTO DE INFRAÇÃO. REGULARIDADE. CONTROVÉRSIA DECIDA POR MEIO DE INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRALEGAL. OFENSA REFLEXA À LEI FEDERAL. NECESSIDADE DE NOVO EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. A controvérsia dos autos foi decida pelo acórdão recorrido por meio de interpretação de Resolução do CONAMA, por isso eventual ofensa à lei federal seria apenas reflexa. Por outro lado, o acolhimento das alegações do IBAMA de regularidade do auto de infração exige novo exame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.309.248/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 13/11/2018.)
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