JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2019
Data de publicação
01/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/02/2019, p. 01/03/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MEIO AMBIENTE. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE EM LEI LOCAL. CONFLITO COM LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO REFLEXA À LEI FEDERAL. RESOLUÇÃO CONAMA. ATO NORMATIVO NÃO INCLUÍDO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. A argumentação trazida pelo recorrente pressupõe existência de conflito entre lei local e lei federal, cujo exame não compete a esta Corte. 3. Por exigir reapreciação à luz de direito local - Lei 14.309/2002 -, o recurso não pode ser conhecido, incidindo por analogia a Súmula 280/STF. 4. Eventual violação aos artigos 2º, "b", 3º, da Lei 4.771/1965 seria reflexa, e não direta, já que para o deslinde da controvérsia seria imprescindível a análise da Resolução 4/1985 do CONAMA, ato normativo que não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.652.475/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 1/3/2019.)
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