JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
07/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/11/2018, p. 07/12/2018

Ementa

TRIBUTÁRIO. COFINS. COOPERATIVAS. ISENÇÃO ESTABELECIDA PELA LC N. 70/1991. REVOGAÇÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para a análise de hipótese de retratação, nos termos do § 3º do art. 543-B do CPC/1973 e do art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. "São legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que revogou a isenção da COFINS e da contribuição para o PIS concedidas às sociedades cooperativas" (tema 177 - RE 598.085/RJ, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe-027). 3. Hipótese em que o recurso especial deve ser desprovido, mantendo-se a denegação do mandamus, porquanto o direito líquido e certo invocado pela cooperativa impetrante decorre, exclusivamente, da tese da impossibilidade de revogação da isenção por medida provisória. 4. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 804.276/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 7/12/2018.)
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