- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 07/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/11/2018, p. 07/12/2018
TRIBUTÁRIO. COFINS. COOPERATIVAS. ISENÇÃO ESTABELECIDA PELA LC N. 70/1991. REVOGAÇÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para a análise de hipótese de retratação, nos termos do § 3º do art. 543-B do CPC/1973 e do art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. "São legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que revogou a isenção da COFINS e da contribuição para o PIS concedidas às sociedades cooperativas" (tema 177 - RE 598.085/RJ, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe-027). 3. Hipótese em que o recurso especial deve ser desprovido, mantendo-se a denegação do mandamus, porquanto o direito líquido e certo invocado pela cooperativa impetrante decorre, exclusivamente, da tese da impossibilidade de revogação da isenção por medida provisória. 4. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 804.276/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 7/12/2018.)
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