- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2018
- Data de publicação
- 18/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/11/2018, p. 18/12/2018
TRIBUTÁRIO. COFINS. COOPERATIVAS. ISENÇÃO ESTABELECIDA PELA LC N. 70/1991. REVOGAÇÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para a análise de hipótese de retratação, nos termos do § 3º do art. 543-B do CPC/1973 e do art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. "São legítimas as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858/1999, no que revogou a isenção da COFINS e da contribuição para o PIS concedidas às sociedades cooperativas" (tema 177 - RE 598.085/RJ, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe-027). 3. Hipótese em que, exercido o juízo de retratação, não se pode conhecer do recurso especial da cooperativa, tendo em vista a conclusão do acórdão estar apoiada em fundamento constitucional e não estarem prequestionados os dispositivos legais tidos por violados. 4. Agravo regimental da Fazenda Nacional provido para cassar a decisão agravada. Recurso especial do particular não conhecido. (AgRg no REsp n. 637.798/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 18/12/2018.)
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