- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 21/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/11/2018, p. 21/11/2018
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO DO WRIT. SÚMULA 691/STF. MITIGAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR SEMILIBERTADE. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DESCRITOS NO ART. 122, II, DO ECA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto o decreto da medida de internação destoa das hipóteses taxativas do art. 122, II, do ECA, ante a ausência de condenação definitiva, haja vista existir apenas um processo em andamento. Portanto, não se podendo afirmar a reiteração no cometimento de atos infracionais. Além disso, não há violência ou grave ameaça no ato infracional praticado (tráfico de drogas), nem tampouco descumprimento de medida anteriormente imposta. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 450.910/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 21/11/2018.)
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