- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 13/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/11/2018, p. 13/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ALEGAÇÃO DE QUE A QUESTÃO DA LIMITAÇÃO DO REAJUSTE DE 3,17% ESTARIA ENCOBERTA PELA COISA JULGADA E DE QUE HAVERIA INCIDÊNCIA DA SÚM. 7/STJ. SEM RAZÃO O AGRAVANTE. 1. Foi correto o decisum agravado ao reformar a decisão para que o reajuste de 3,17% devido aos servidores do Magistério de Ensino Superior seja limitado à data da reestruturação da carreira implementada pela Lei n. 11.344/2006, porquanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente nesse sentido. 2. Ao contrário do sustentado pela agravante, não restou evidenciado que trata-se de matéria encoberta pela coisa julgada, e nem tampouco há que se falar em incidência da Súm. 7/STJ, porquanto o próprio acórdão confere todos os elementos para o julgamento da controvérsia. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.343.888/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 13/11/2018.)
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