- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/11/2018
- Data de publicação
- 21/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 07/11/2018, p. 21/11/2018
PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. APOSENTADORIA DO CONSELHEIRO DE CONTAS. INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES APLICADAS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO QUE DEVE SER SUBMETIDO AO JUÍZO COMPETENTE. 1. A aposentadoria do Conselheiro de Contas denunciado, detentor de foro por prerrogativa de função, determina o encerramento da competência originária do Superior Tribunal de Justiça para julgar a ação penal, por motivo superveniente ao processamento do feito. 2. A eventual revogação das medidas cautelares diversas da prisão preventiva determinadas em razão da competência originária da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça não pode mais ser apreciada, porquanto houve o reconhecimento da incompetência em razão da aposentadoria voluntária do denunciado. 3. Agravo regimental que se nega provimento. (AgRg na APn n. 869/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 7/11/2018, DJe de 21/11/2018.)
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