Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/11/2018
PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. APOSENTADORIA DO CONSELHEIRO DE CONTAS. INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES APLICADAS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO QUE DEVE SER SUBMETIDO AO JUÍZO COMPETENTE. 1. A aposentadoria do Conselheiro de Contas denunciado, detentor de foro por prerrogativa de função, determina o encerramento da competência originária do Superior Tribunal de Justiça para julgar a ação penal, por motivo superveniente ao processamento do fei…