JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
24/10/2018
Data de publicação
07/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 24/10/2018, p. 07/11/2018

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PETIÇÃO. NÃO IMPUTAÇÃO DE FATOS A AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. INCOMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENTE. 1. A Requerente imputa fatos supostamente criminosos a um advogado decorrente da condução de processo que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. 2. Não há autoridade prerrogativa de foro neste Superior Tribunal de Justiça supostamente envolvida nos autos narrados, razão pela qual esta Corte Especial é incompetente para dar continuidade ao presente feito. 3. Declarada a incompetência do Superior Tribunal de Justiça e a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. (AgRg na Pet n. 11.968/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 24/10/2018, DJe de 7/11/2018.)
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