- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2018
- Data de publicação
- 23/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/11/2018, p. 23/11/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE APRESENTADO DENTRO DO QUINQUÍDIO LEGAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO DE DELITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESPROPORCIONALIDADE. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática devem ser recebidos como agravo regimental, com base nos princípios da fungibilidade, celeridade e economia processual. 2. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência desta Corte superior. 3. No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade, a autoria delitiva, ou a possibilidade de desclassificação de delito. 4. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada no fato de haver informações de que o flagrado possui vínculos com a facção "Os Manos", a qual controla o tráfico de drogas no município. Outrossim, a conduta do flagrado é de extrema audácia, destemor e confronto ao Poder Público, tendo em vista que este já fora preso em flagrante em outra oportunidade pelo mesmo crime, não há se falara em ilegalidade. 5. A questão referente à desproporcionalidade não foi apreciada na Corte de origem, não podendo ser apreciada por essa corte sob pena de supressão de instância. 6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no HC n. 467.269/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 23/11/2018.)
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