JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/11/2018
Data de publicação
23/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/11/2018, p. 23/11/2018

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O decreto prisional é validamente fundamentado quando nele consta referência à gravidade concreta do delito ante o quantitativo de droga apreendida, tratando-se de 700 comprimidos de ecstasy, 176 comprimidos de LSD , 2 comprimidos de MD e 212g de maconha como também foi apreendia uma arma de fogo de uso restrito. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 468.939/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 23/11/2018.)
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