- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2018
- Data de publicação
- 23/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/11/2018, p. 23/11/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR NO WRIT. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. POSSIBILIDADE. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A matéria não apreciada pelo Tribunal de origem não pode ser diretamente enfrentada por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 2. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que indefere pedido liminar de manutenção do paciente em presídio estadual, sobretudo quando ressaltado existirem fortes indícios de que o paciente é líder em organização criminosa voltada para a prática de tráfico transnacional de drogas e de armas de uso restrito. 3. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula n. 691 do STF, cabível o indeferimento liminar do writ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 472.318/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 23/11/2018.)
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