JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2018
Data de publicação
19/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/11/2018, p. 19/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. COMPENSAÇÃO DE VERBAS FIXADAS NA EXECUÇÃO COM AQUELAS FIXADAS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESP N. 1.402.616/RS. PRECEDENTE NÃO APLICÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NO NCPC. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do Resp 1.402.616/RS, a Primeira Seção dessa Corte fixou o entendimento de que é impossível a compensação dos honorários advocatícios estabelecidos na Ação de Conhecimento com aqueles estabelecidos na Ação de Execução. 2. Situação diversa da dos autos, posto que o caso em tela diz respeito à compensação das verbas da execução com as dos embargos à execução. 3. A orientação da Corte Especial deste Tribunal pacificou-se no sentido de que não é viável a inversão dos ônus sucumbenciais sob a égide do Enunciado Administrativo n. 3/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.525.443/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 19/11/2018.)
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