- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2018
- Data de publicação
- 19/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/11/2018, p. 19/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PODER DE POLÍCIA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. TAXA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA - AFE. AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO. POSSIBILIDADE. MP Nº 2.190-34/2001. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que é possível a ANVISA exigir das agências de navegação a taxa de autorização de funcionamento de empresa - AFE, com fundamento na previsão contida no item 5.1.14 do Anexo II da Lei n.° 9.782/1999, por tal exigência ser permitida por lei desde a edição da MP nº 2.190-34/2001. 3. Não é cabível o debate de direito constitucional em recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento de futuro recurso extraordinário, sob pena de usurpação de competência do STF. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.635.495/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 19/11/2018.)
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