JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/11/2018
Data de publicação
20/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/11/2018, p. 20/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IRRISÓRIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem arbitrou os honorários advocatícios em valor irrisório, sendo necessária sua majoração, a fim de remunerar adequadamente o advogado. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.504.830/PE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/11/2018, DJe de 20/11/2018.)
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