JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
04/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/11/2018, p. 04/02/2019

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JUNTADA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS. VOTOS VENCIDOS. CABIMENTO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Embora este Tribunal, em nome da celeridade processual, tenha flexibilizado a juntada das notas taquigráficas, é cabível a oposição de embargos de declaração para tal finalidade, atendendo-se, assim, ao disposto no caput dos artigos 100 e 103 do RI desta Corte. 2. Embargos de declaração acolhidos apenas para determinar a juntada das notas taquigráficas. (EDcl no AgRg no HC n. 397.319/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 4/2/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/02/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. JUNTADA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS. VOTO VENCIDO. CABIMENTO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS NO PONTO. NO MAIS, AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A JUNTADA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. 1. Consoante prevê o art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração é restrito às hipóteses de correção de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 05/03/2020

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. JUNTADA DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS. POSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE. 1. "Embora este Tribunal, em nome da celeridade processual, tenha flexibilizado a juntada das notas taquigráficas, é cabível a oposição de embargos de declaração para tal finalidade, atendendo-se, assim, ao disposto no caput dos artigos 100 e 103 do RI desta Corte" (EDcl no AgRg no HC n. 397.319/SP, relator Min…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/11/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. VOTOS VENCIDOS PROFERIDOS ORALMENTE NO JULGAMENTO DO HC N. 920.842/CE. PEDIDO DE JUNTADA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente. 2. "Em atenção ao princípio da celeridade processual, e a fim de evitar o atr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/05/2016

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO OBJETIVANDO A JUNTADA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA DISPONIBILIZAR AO EMBARGANTE AS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. 1. Em observância ao princípio da celeridade processual, esta Corte passou a flexibilizar a norma contida no art. 103 do RISTJ, que prevê a juntada aos autos das notas taquigráficas de seus respectivos julgamentos, admitindo-se, contudo, a oposição de embargos de dec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/02/2016

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE. JUNTADA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. POSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial eivada de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, consoante o art. 619 do Código de Processo Penal, admitindo-se, em casos excepcionais, que lhe sejam atribuídos efeitos modificativos, como decorrência da presença de quaisquer dos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.