- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 21/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 13/11/2018, p. 21/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO. 1. A teor do disposto nos arts. 1.043 do CPC/2015 e 266 do RISTJ, são cabíveis embargos de divergência contra acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de outro órgão jurisdicional deste Tribunal. 2. Conquanto se admita a ampliação das hipóteses de cabimento dos embargos de divergência para abarcar acórdãos proferidos em sede de agravo interno, quando apreciado o mérito do recurso especial (Súmula 316/STJ), mostra-se absolutamente inadmissível o manejo dessa espécie recursal contra acórdão que tenha decidido anteriores embargos de divergência. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 519.194/AM, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 13/11/2018, DJe de 21/11/2018.)
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