- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2019
- Data de publicação
- 31/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 21/05/2019, p. 31/05/2019
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ QUE OS INDEFERIU LIMINARMENTE, OS QUAIS, POR SUA VEZ, FORAM OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ART. 266 DO RISTJ E ART. 1.043 DO CPC. PRECEDENTES. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e art. 1.043 do Código de Processo Civil, não cabem embargos de divergência contra decisão monocrática de Ministro Relator do agravo em recurso especial. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.066.810/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 21/5/2019, DJe de 31/5/2019.)
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