JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/05/2018
Data de publicação
28/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 23/05/2018, p. 28/05/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com os arts. 1043 do Novo Código de Processo Civil e 266 do Regimental Interno deste Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência só têm cabimento contra acórdão proferido por turma ou seção em julgamento de recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 861.967/RN, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 23/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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