- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2019
- Data de publicação
- 22/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/05/2019, p. 22/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. ARGUMENTOS RELEVANTES PARA A RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. VÍCIOS CONFIGURADOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Ausente manifestação quanto a pontos relevantes para a solução da controvérsia, malgrado a oposição de embargos de declaração, configura-se a violação do art. 535 do CPC/1973 por vício de omissão. 2. No caso, o silêncio quanto à existência, ou não, de nexo causal entre a doença e o serviço do militar temporário, à configuração da invalidez e à suposta incorreção da base de cálculo dos honorários advocatícios tem pertinência para o reconhecimento do direito à reforma, assim como repercussão econômica na sucumbência. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.318.186/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 22/5/2019.)
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