- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 23/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/11/2018, p. 23/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. PEDIDO DE REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DESATENDIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. ILEGALIDADES EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE INSTRUTÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A tese formulada pela ora recorrente sobre a autotutela da administração para revisão de seus atos, formulada a partir da Lei n. 9.784/1999, não impugna todos fundamentos contidos no acórdão a quo, construídos a partir de legislação local, quanto ao prazo de cinco anos para o particular iniciar procedimento administrativo de revisão de sanção disciplinar. 2. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 57.953/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 23/11/2018.)
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