JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
22/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/11/2018, p. 22/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ACOLHIMENTO DO 535, II, DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. Necessária nova apreciação dos embargos de declaração opostos pela ocupante, de forma sejam sanados os vícios neles apontados, os quais, além de terem sido arguidos oportunamente - inclusive em contrarrazões de apelação-, são essenciais para o deslinde da controvérsia envolvendo a validade da cobrança de taxa de ocupação de terreno da marinha. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.223.971/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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