- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2019
- Data de publicação
- 10/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/09/2019, p. 10/09/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DA MARINHA. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. ANULAÇÃO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DE INTERESSADOS CERTOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXIGIBILIDADE DA TAXA DE OCUPAÇÃO, NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS. 1. O recurso especial não pode ser conhecido quanto à alegada violação ao art. 535 do CPC/1973, pois a parte recorrente argumentou de forma genérica a existência de vícios não sanados no julgamento dos embargos de declaração. Nessas circunstâncias, incide, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 2. O acórdão recorrido mostra-se alinhado com a jurisprudência desta Corte ao afastar a cobrança da taxa de ocupação, tendo em vista a nulidade do procedimento demarcatório que lhe deu lastro, reconhecida por decisão transitada em julgado. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.413.298/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 10/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.