JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
12/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/11/2018, p. 12/12/2018

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO QUE CONSTITUI MARCO INTERRUPTIVO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA SENTENÇA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Para que o acórdão proferido no julgamento da apelação constitua marco interruptivo do lapso prescricional, é necessário que opere modificação substancial na sentença condenatória, entendendo-se esta como a alteração da tipificação conferida ao fato ou o aumento da pena, de forma a modificar, igualmente, o prazo da prescrição (AgRg no AREsp 604.634/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016). 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.619.496/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 12/12/2018.)
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