- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/11/2018
- Data de publicação
- 26/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 14/11/2018, p. 26/11/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARESTO EMBARGADO. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO APRECIADO. DISSENSO CIRCUNSCRITO À APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. SÚMULA 284/STF. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que não são cabíveis embargos de divergência quando o dissenso se restringe à aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso. 2. Nos moldes do art. 1.043 do Código de Processo Civil, é embargável o acórdão de órgão fracionário que, "em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito". 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.637.231/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 14/11/2018, DJe de 26/11/2018.)
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