- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/11/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 14/11/2018, p. 22/11/2018
ADMINISTRATIVO. INTERNACIONAL PÚBLICO. HABEAS CORPUS CÍVEL. EXTRADIÇÃO ATIVA. WRIT QUE SE VOLTA CONTRA AVENTADAS ILEGALIDADES ATINENTES AO MÉRITO DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO. ILEGITIMIDADE DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA PRESENTE IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. No caso concreto, o remédio constitucional libertário se volta, unicamente, contra apontadas ilegalidades concernentes ao próprio mérito da extradição ativa judicialmente deferida, cuja valoração refoge ao exame técnico-formal a cargo do DRCI/MJ. Noutras palavras, as assacadas ilegalidades estão relacionadas à atuação valorativa do Juízo de Direito da Vara Criminal de Itapema/SC, no passo em que determinou a extradição do paciente. 2. Ausente qualquer violência ou coação à liberdade de locomoção do paciente, que pudesse ser atribuída ao Ministro de Estado da Justiça, resta patenteada sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da impetração. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 467.209/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 14/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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